
Mishne Torah diz que a mitsva positiva mais importante é a Tsedaká. Fazer o bem com justiça.
O Rambam, Maimônides (1135-1204), um dos grandes codificadores das Lei Judaica, estabeleceu uma hierarquia de 8 pontos de como devemos cumprir da maneira mais apropriada esta mitsvá:
1) Dar um presente, emprestar dinheiro, aceitar como sócio ou arrumar trabalho para alguém, antes que ele precise pedir caridade;
2) Fazer caridade com um pobre, onde ambos o doador e o destinatário não sabem a identidade um do outro;
3) O doador sabe quem é o destinatário, mas este não sabe quem é o doador; 4) O destinatário sabe quem é o doador, mas este não sabe para quem está doando;
5) O doador faz a caridade antes mesmo de lhe ser pedida;
6) O doador dá algo a um pobre depois de lhe ser pedido;
7) O doador dá menos do que deveria, mas o faz de uma maneira agradável e reconfortante;
8) O doador faz a caridade com avareza (ele sente incômodo neste ato, mas não o demonstra).
Consta no Shulchán Aruch (O Código de Leis Judaicas) (Yore Dea 249:3) que se a pessoa visivelmente demonstra desprezo, ela perde o mérito desta mitsvá. Proximidade: A obrigação inicial sempre é com as pessoas da sua casa, seus filhos e é proibido tirar a comida de sua mesa se for faltar para sua família. Depois seus familiares, vizinhos, bairro cidade, país, continente.
A tsedaká pode ajudar a sanar as necessidades básicas como comer, vestir, ter luz e água.
Mesmo o Bnei Noach se possível devem separar parte de sua renda para fazer Tsedaká.
- Os 10% são um valor que serve como referência e é retirado do liquido do salário depois de impostos e necessidades básicas como comida.
- Não precisa ser dado de uma vez.
- Pode ser dividido (7% + 3% por exemplo) e o máximo de sua renda que pode ser destinado a doação é 20%.
- Pode ser dado também a projetos de estudo da Torah.
- Para um Bnei Noach é permitido ajudar instituições de caridade que levam nomes de ídolos? Resposta: Não tem nenhum problema, sempre que o dinheiro não seja para sustentar organizações idólatras. Somente aos necessitados. -Quem está devendo ou desempregado está isento.
Projeto Torah para Todos- Eleandro Bisatto
-Quem força alguém a doar comete roubo.
-Não pode ser dado com tristeza.
-Quem dá sempre recebe de volta.
MAS CUIDADO COM UMA MENTIRA QUE É FALADA POR AÍ: DÊ TUDO QUE VOCÊ TEM E D’US VAI TE AJUDAR.
O DÍZIMO NÃO É OBRIGATORIO PARA BNEI NOACH.
O dízimo (maasser) não é obrigatório aos Bnei Noach, mas quem desejar e puder destinar parte de sua renda para fazer tsedaká, é aconselhável.
A primeira vez que a palavra dízimo aparece é em Gênesis 14: 18-20 “… e
Abrão lhe deu um décimo de tudo.” Logo após Abrão enfrentar uma guerra e vencê-la, Malki-Tsédek (Rei de Shalém-Jerusalém) cohen (sacerdote) do D’us Altíssimo se apresenta a Abrão e Abrão entrega um décimo de tudo que recebera dos despojos de guerra. Mesmo antes de Abrão já existiam indivíduos monoteístas que seguiam a Torah e seus ensinamentos. Como sabemos a Torah já existia mesmo antes de ser entregue no Sinai e seus ensinamentos foram passados desde Adão.
*Maasser
A idéia de dar o dízimo não apenas existe no judaísmo, como é uma prática genuinamente judaica, conforme estabelecido na Torah, que orienta que todo judeu separe um décimo, maasser, de seus lucros para a caridade e a fonte da lei que apóia a idéia de doar até um quinto de nossa renda é o Talmud, Tratado de Ketubot 50a.
Tudo o que possuímos é um empréstimo de D’us. Na realidade, tanto a colheita, como a renda monetária de cada indivíduo é um presente Divino. A Torah não quer que nos esqueçamos disto. Por isso, instituiu que um décimo da colheita, ou da renda, fosse doada. Este é um lembrete de que na realidade nenhum bem material é nossa propriedade eterna, e temos de usar o que temos agora para o bem. A Torah nos ordena dar um décimo de nossa renda líquida. É meritório dar 20% (Shulchán Aruch Yore Dea 249:1).
Existem muitos exemplos na Torah onde nossos antepassados deram seu maasser (dízimo), como com Avraham Bereshit (Gênesis 14:20) e Yaácov (Bereshit 28:22), bem como em Vayicrá (Levítico)27:30-31 e Devarim (Deuteronômio) 14:22, 14:28. E sobre a mitsvá de darmos 10% de nossas entradas aos Leviim (membros da tribo de Levi) Bamidbár (Números 18: 21,24) e outros 10% aos pobres da localidade (Devarim 26:12).
Projeto Torah para Todos- Eleandro Bisatto
Na época do Templo Sagrado
Na época do Templo Sagrado, os Cohanim e Leviim eram os representantes do povo de Israel, dedicando seu tempo para o serviço Divino. Estes não receberam uma porção de terra para o cultivo, como as outras tribos, pois moravam na região do Templo em Jerusalém ou em cidades designadas para eles. Estas tribos, que tanto dedicavam-se em prol de Israel, eram sustentadas pelo povo. Os dízimos mencionados acima eram consumidos pelos Cohanim e Leviim e suas famílias. As oferendas eram retiradas da seguinte maneira:
- Bikurim- as primeiras frutas da safra eram trazidas ao Cohen
- Terumá Guedolá- aproximadamente dois por cento da colheita era dada ao cohen
- Masser Rishon- o ‘primeiro dízimo’- dez por cento do restante da colheita era dado ao Levi, que por sua vez retirava dez por cento e dava ao cohen
- Maasser Sheni- segundo dízimo- no primeiro, segundo, quarto, quinto e sétimo ano do ciclo sabático, o agricultor retirava dez por cento do restante da colheita e levava a Jerusalém, onde era comido ou redimido.
- Maasser Ani- Dízimo do pobre- no terceiro e sexto ano no ciclo sabático, ao invés de levar-se o maasser sheni ao Templo Sagrado, este era dado aos pobres.
Uma vez que não há mais pessoas da tribo de Levi trabalhando no Templo Sagrado, todo judeu tem a obrigação de dar um décimo de seu lucro para caridade e ajuda aos necessitados. Isto inclui desde comida para pobres, até bolsas de estudos e projetos e a qualquer indivíduo ou instituição beneficente de nossa escolha.
Há muitas leis relativas ao maasser (dízimo) inclusive relativas ao plantio e colheita da terra em Israel que vigoram até hoje, beneficiando viúvas, órfãos e necessitados.
Projeto Torah para Todos- Eleandro Bisatto
A quem, quanto e de que forma devemos doar
Muitas vezes é difícil para as pessoas se separarem de seu dinheiro. No primeiro parágrafo da oração ‘Shemá Israel’ está escrito: “Você deve amar seu D’us com todo seu coração, toda sua alma e todas suas posses”. Os Sábios do Talmud perguntam: “Por que está escrito ‘Todas suas posses’? A resposta: para algumas pessoas é mais difícil separar-se de seu dinheiro que se separar da própria vida”.
Um método fácil para aqueles que recebem seu salário já deduzido de impostos é tirar 10% do valor e depositá-lo para alguma instituição realmente merecedora (Aconselhe-se bem antes de entregar o dinheiro. Lembre-se: Tsedaká é um ‘negócio’ espiritual. Da mesma forma que você não investiria seu dinheiro numa empresa ”picareta’, não dê Tsedaká antes de assegurar-se onde irão aplicar seu dinheiro). Isto torna sua contabilidade honesta e transparente, tornando mais fácil cumprir esta mitsvá.
Aqueles que têm empresas (onde sua conta corrente e a da empresa se confundem) ou vivem de outros investimentos, devem fazer um balanço semestral e separar o dizimo do quanto lucrou. Mais detalhes e dúvidas devem ser sempre esclarecidas através de consulta a um rabino ortodoxo, bem versado nestas leis.
Se um pobre lhe pede dinheiro e você não está apto a ajudá-lo agora, não levante a voz ou aja desagradavelmente. Solidarize-se com ele e, calmamente, expresse que gostaria de ajudá-lo, mas que neste instante não tem condições de fazê-lo. É louvável dar algo a uma pessoa pobre que pede um donativo, mesmo que seja uma pequena quantia.
Quando alguém lhe pede comida está proibido verificar (se a pessoa realmente está com fome), se possível deve ser dado algo para saciar sua fome sem questionar. No caso de doações a Instituições de caridade, é um dever se verificar se realmente é uma instituição séria, que verdadeiramente ajuda os necessitados.
Sempre que puder faça tsedaká pois é uma das mitsvá que beneficia a todos tanto quem doa, quanto quem recebe e inclusive pode cancelar decretos de morte e proporcionar longevidade.
- Parte extraída dos estudos e pesquisas de domínio público.
Eleandro Bisatto
Revisado pelo Rabino Shimshon Bisker